
O registro de animais domésticos em cartórios do Distrito Federal passou a ser autorizado após decisão da Corregedoria de Justiça. Os tutores podem registrar os animais em cartórios de registro civil de títulos e documentos através da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados.
A liberação foi dada após um estudo descobrir que outros locais do país, como Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso, já autorizam o registro. O levantamento foi feito pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex), com a participação da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) e dos registradores de títulos e documentos.
Antes da decisão da Corregedoria, o registro de animais era feito apenas em alguns cartórios isolados do Distrito Federal.
O programa PetLegal, lançado em 2017, permite a emissão de uma espécie de certidão de nascimento para os animais, com informações como nome, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na prefeitura, histórico médico e dados do tutor.
A registradora Glória Alice Ferreira Bertoli afirmou ao Correio Braziliense que o serviço tem o objetivo de ajudar na busca por animais perdidos e facilitar disputas judiciais pela guarda de animais tutelados por casais divorciados.