
Um morador de Niterói, no Rio de Janeiro, garantiu na Justiça o direito a levar seu cachorro para passear durante o período de “lockdown” (bloqueio total de combate ao coronavírus).
O tutor, representado pelo advogado Rafael Silva Neves argumentou que o animal, da raça staffordshire bull terrier, tem muita energia e, por isso, precisa dos passeios. Disse ainda que o cão não faz suas necessidades dentro do apartamento e que impedi-lo de sair “gera tremenda angústia, uma vez que o animal pode sofrer problemas fisiológicos por ‘prender’ em demasia suas necessidades”.
O juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, do 4º Juizado Especial de Fazenda Pública de Niterói acatou o pedido, concedendo liminar que autoriza o passeio do animal. Na decisão, o magistrado afirmou que o cachorro necessita reduzir o estresse em razão do confinamento.
Andrade disse ainda que a proteção animal é um direito e dever constitucional. “Ademais, também é evidente que há animais que são adestrados para somente fazerem suas necessidades fisiológicas fora de casa, não se podendo exigir que o animal aprenda, de uma hora para a outra, a fazer suas necessidades em outro local”, escreveu o juiz.
A ação foi movida pelo tutor contra a Prefeitura de Niterói, que passa a ser obrigada, por conta da decisão judicial, a eximi-lo da multa estabelecida como punição para quem desobedecer o lockdown. Caso a administração municipal descumpra a determinação do magistrado, será aplicada multa de R$ 200 por autuação indevida.