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O crime de maus-tratos a animais é o segundo mais registrado pelo Disque Denúncia do Distrito Federal, com 4.036 ocorrências em 2021. Outros casos também foram denunciados à A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que registrou 1.038 denúncias ocorrências de janeiro a 3 de março deste ano.
No ano passado, a média de denúncias diárias de crimes cometidos contra animais na capital foi de 64 denúncias, segundo a PCDF. Os casos foram denunciados através do número 197. As ocorrências são feitas por ligação, mensagem de WhatsApp, e-mail ou pelo site oficial da corporação.
“Antes de incluirmos as denúncias no sistema, verificamos se a direção está correta, checamos se há outras denúncias registradas nesse endereço e se há outras ocorrências registradas no nome do possível autor do crime”, explicou ao Correio Braziliense o diretor da Divisão de Controle de Denúncias (Dicoe), Josafá Leite Ribeiro. “São informações importantes para o policial que vai verificar a situação”, continuou.
Além de informar a Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema) sobre os casos, a PCDF também os distribui para delegacias das regiões administrativas de acordo com o endereço onde o crime aconteceu.
Dentre os casos investigados entre 2020 e 2021, 32 foram apurados pela 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2) durante quatro fases da Operação São Francisco. Um deles envolveu cães que viviam amarrados em ambiente insalubre. “Os animais estavam saudáveis e com a caderneta de vacinação em dia. Só as condições da criação que não estavam adequadas”, afirmou o delegado-chefe da 35ª DP, João Ataliba Neto. Por essa razão, os tutores não foram presos e receberam orientações a respeito do cuidado com os cães.
Neto reforça que investigar esses casos “é importante principalmente para coibir a prática deste crime ambiental e resgatar os animais que estejam sofrendo sob os cuidados de seus tutores”.
“A apuração também é importante para incentivar outras pessoas a denunciarem tais prática ilícitas, as quais normalmente são cometidas às escondidas, dentro de condomínios ou residências, o que torna praticamente impossível o conhecimento dos fatos pela polícia através de suas atividades rotineiras”, completou.
No Distrito Federal, crimes de maus-tratos a animais são punidos pela Lei Distrital nº 4.060, de 2007. Outras legislações sancionadas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) desde o ano passado também tiveram como objetivo a proteção dos animais. Uma delas obriga o autor dos maus-tratos a arcar com as despesas médicas das vítimas, incluindo casos de atropelamentos. A coleira anti-latido, que dá choques nos cachorros, também foi proibida.
Ibaneis também sancionou a lei que proíbe que animais sejam explorados em rinhas e a medida que criminaliza a manutenção de animais presos em correntes que prejudiquem sua saúde e bem-estar. Os condomínios do Distrito Federal também foram obrigados, por outra legislação, a denunciar casos de maus-tratos a animais às autoridades em até 24 horas.
Em âmbito nacional, a Lei Sansão, que entrou em vigor ano passado, pune o crime com prisão de até cinco anos e impede que os agressores, que também são multados, tutelem outros animais.