
A lei estadual nº 17.307, que obriga o motorista que atropelar um animal a socorrê-lo, foi publicada na terça-feira (6) no Diário Oficial do Ceará e já está em vigor. Motociclistas e ciclistas que se envolverem em acidentes também devem resgatar o animal ferido.
O primeiro artigo da lei afirma que a prestação de socorro só poderá ocorrer quando não houver risco para os motoristas, que devem “solicitar auxílio à autoridade pública competente”.
A depender do local do acidente, o motorista poderá acionar o órgão de trânsito municipal, como a Agência de Trânsito e Cidadania em Fortaleza (AMC), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) nas CEs e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas BRs.
A medida também reforça que o tutor do animal “tem a obrigação de promover os cuidados a fim de impedir que os animais adentrem ou permaneçam em vias públicas de trânsito”.
O descumprimento da legislação pode acarretar multa. O valor “vai de acordo com a lei maior, que é a lei de crimes ambientais – lei federal 9605/98”.
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