
O comandante Tenente Coronel Belelli, se deparou com um cidadão na condução de um veículo ‘puxando uma égua com uma corda’. O animal estava sendo tão maltratados e explorado que mal conseguia parar em pé, segundo Belelli.
Em alguns momentos, o animal já debilitado pelos maus-tratos, foi arrastado pela estrada, causando vários ferimentos. O animal aparentava também estar desnutrido, pois andava cambaleando e dobrando as pernas, sinais que demonstravam exaustão.
Tudo foi flagrado pelos policiais militares, que conduziram a égua para uma área próxima do local onde foi encontrada, e após ser alimentada, foi deixada com o proprietário da chácara.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao autor, Colemar Luiz Ferreira, por maus-tratos a animais e o mesmo foi conduzido até a delegacia. O criminoso já havia antecedentes criminais segundo o tenente. Veja a situação do animal no vídeo a seguir:
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
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