
A delegada Márcia Julião, titular da 42ªDP (Recreio), disse que o advogado de Alexander entrou em contato e afirmou que ele irá se entregar até o fim da semana. De acordo com Márcia, o homem tentava estuprar a filha de 21 anos, que gritou e chamou a atenção do cão que, para tentar protegê-la mordeu o homem.

Em seguida, com raiva, Alexandre pegou o animal, amarrou em um poste e o espancou até a morte. Toda a ação foi gravada em vídeo por um vizinho. As imagens foram publicadas nas redes sociais e revoltaram os vizinhos e internautas. A filha de Alexander Eguchi foi ouvida na delegacia e confirmou que ele a agarrou e a ameaçou.
Na decisão, o juiz Manoel Tavares Cavalcanti, do VII Juizado da Violência Doméstica, diz que a prisão cautelar de Alexandre é necessária porque a “liberdade do denunciado atinge a manutenção da ordem pública, ameaça o normal desenvolvimento e julgamento da ação e prejudica a aplicação da lei penal”.
O crime é regido pela Lei de Crimes Ambientais, que considera como maus-tratos:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
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