
A vaquejada, uma tradição cearense, pode estar com os dias contados. O caso está no STF (Supremo Tribunal Federal). A ação foi ajuizada por Rodrigo Janot contra uma lei do Ceará que regula a prática.
Para Janot, a vaquejada fere a proteção ao meio ambiente. O relator da matéria na corte, Marco Aurélio Mello, votou a favor da ação da PGR. Gilmar Mendes e Edson Fachin votaram pela improcedência da ação. Luís Roberto Barroso, que pediu vista do processo, leva o caso da Vaquejada para julgamento nos próximos dias.
Em processos anteriores, os ministros do STF declararam inconstitucional a ‘Farra do Boi’ em Santa Catarina e Briga de Galo no Rio de Janeiro.
Fonte: Alagoas em Tempo
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