Em uma decisão inédita da Justiça na região, um cachorro doméstico terá a guarda compartilhada pelos tutores após o divórcio de um casal em Jacareí (SP). Cabe recurso.
De acordo o juiz Fernando Henrique Pinto, da Vara da Família de Jacareí, a mulher recorreu à Justiça após ter o direito de visita ao cão negado. A decisão, que prevê que o cão passe uma semana na casa de cada um dos recém-separados, é em caráter liminar. O processo corre em segredo de Justiça.
O magistrado entendeu que os animais têm direitos, não podendo ser considerados ‘coisas’ ou ‘objetos’ nas ações de desagregação familiar. Para ele, além de atender os interesses da mulher e do filho do casal, que desde a separação ficaram longe do cão, a decisão também atende os interesses do animal.
“O que foi levado em consideração na decisão não é apenas o afeto dos humanos em relação ao animal, como o apego que a criança tem com o cachorro; mas também o sofrimento que essa separação pode causar ao cão, que reconhecia na outra casa seu território e a afeição que sente pelos tutores”, afirmou o juiz em entrevista.

Fonte: G1
Guarda compartilhada: ninguém se responsabiliza por nenhum cuidado! Quem sofre é o animal
Afeeee.
Se ambos estão lutando para ficar com o cachorro, você acha mesmo que ninguém vai cuidar? Eu tenho guarda compartilhada da minha pequena há mais de um ano. Me parece ao contrário do que você diz, pois na semana que ela está aqui, dou todo amor e cuidado do mundo.
Acho que isso não precisaria ser discutido em um tribunal… É um membro da família, os dois tem que se responsabilizar pelos cuidados… conheço um rapaz que faz isso… Felipe Duarte atitude linda!!!! Eles vivem pouco para ficarem no meio se um fogo cruzado… amor puro e verdadeiro…
A minha Nina tem duas casas! Amor dos dois lados. Concordo que isso nem precisa ser discutido. Deve ser o esperado em um mundo civilizado.