Os Conselhos e as Conferências de Saúde são espaços de participação cidadã. Dessa forma, a sociedade civil é chamada a participar do exercício do Controle Social do Sistema Único de Saúde (SUS), num processo de democratização das decisões na área da Saúde, que culminou na lei nº 8.142/90¹. Esta lei garante, na prática, o exercício da cidadania no âmbito das ações que trarão resultados para toda a sociedade. Os Conselhos, particularmente, são criados para formular, fiscalizar e deliberar sobre as políticas de saúde. Para tanto, conhecer o SUS é fundamental.
A Saúde Pública, e todas as ações relacionadas ao tema, têm sido voltadas somente para a saúde dos humanos. Como estes criaram uma forma de viver e se desenvolver calcada na dependência em relação aos animais, observamos que ora os animais nos beneficiam – portanto nos interessam –, ora nos atemorizam e passam a fazer com que nos sintamos ameaçados – portanto não mais nos interessam. Em consequência, acabam sendo tomadas medidas urgentes que visam apenas ao benefício dos humanos.
Poder participar da formulação, acompanhamento e deliberação de ações que envolvem as políticas de saúde é um grande ganho da sociedade. Para nós, que pretendemos atuar na defesa dos direitos animais, é uma obrigação participar, uma vez que os animais só terão a nós para defender seus interesses, dentro de uma concepção de saúde estritamente especista²
Nosso país tem características regionais bastante diferenciadas e uma situação que é problema numa determinada região não o é em outras, fazendo com que a política implantada num município do mesmo estado seja diferente das dos outros, necessitando de apoios diferenciados dos gestores municipais e estaduais. Porém, a concepção de saúde que prevalece em todas as regiões é antropocêntrica³, voltada apenas para benefício do ser humano. Entendemos que aqui está o nosso maior desafio quando nos dispomos a participar de um Conselho de Saúde: criar e defender propostas que incluem também, como beneficiados, os animais.
(1) http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8142_281290.htm
(2) O especismo é uma discriminação muito arraigada culturalmente e não tão reconhecida socialmente. Baseia-se na diferença de espécie. De modo similar ao sexismo ou ao racismo, a discriminação especista pressupõe que os interesses de um indivíduo são de menor importância pelo mero feito de se pertencer a uma determinada espécie. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki
(3) O antropocentrismo (do grego, anthropos, “humano”; e kentron, “centro”) é uma concepção que considera que a humanidade deve permanecer no centro do entendimento dos humanos, isto é, o universo deve ser avaliado de acordo com a sua relação com o homem. É normal se pensar na ideia de “o homem no centro das atenções”. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki
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